FARRA DAS FROTAS

TCE-MT barra pregão de R$ 4 milhões em Curvelândia e alerta risco de efeito cascata

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TCE-MT barra pregão de R$ 4 milhões em Curvelândia e alerta risco de efeito cascata

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 15/2025, da Prefeitura de Curvelândia, estimado em R$ 4 milhões para contratação de serviços de gerenciamento da frota municipal. A medida, assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim e publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (13), foi tomada após representação da empresa Prime Consultoria, que apontou possíveis ilegalidades no edital.

A análise inicial do Tribunal identificou cláusulas restritivas, falhas no termo de referência e indícios de direcionamento da disputa — problemas que, segundo o relator, justificam a interrupção do processo antes da homologação, prevista para ocorrer a qualquer momento.

Taxa de administração negativa acende alerta
Um dos pontos mais sensíveis do pregão é a possibilidade de oferta de taxa de administração negativa, nos padrões de 0,00% ou 0,01%. Para o conselheiro, esse formato força um resultado uniforme, reduz a competitividade e transfere a decisão para critérios de desempate.

“Há probabilidade de ilegalidade na oferta de taxa de administração negativa, inclusive com risco de direcionamento decorrente de um padrão uniforme forçado”, afirmou o relator.

Exigência técnica sem vínculo com o objeto
O TCE também questionou a exigência de que as empresas apresentem equipe com dois anos de experiência em Tecnologia da Informação. O Tribunal concluiu que o requisito não guarda relação direta com a contratação de gerenciamento de frota, criando barreiras indevidas à participação.

“A exigência de experiência específica em TIC não guarda pertinência direta com o objeto-fim da contratação, o que acaba por restringir a competitividade”, diz a decisão.

Risco ampliado por ser ata de registro de preços
Outro ponto de preocupação é o fato de o pregão gerar uma ata de registro de preços, que pode ser utilizada por outros órgãos públicos. Assim, eventuais falhas no edital poderiam ser replicadas automaticamente, provocando o chamado “efeito cascata” e ampliando o impacto da irregularidade para além de Curvelândia.

Sem risco de descontinuidade dos serviços
O relator destacou que, conforme a Lei 14.133/2021, existem mecanismos para garantir a continuidade de serviços essenciais — como manutenção da frota — mesmo com a suspensão do processo. Por isso, o risco de “dano reverso” não se sobrepõe à necessidade de preservar a legalidade da licitação.

Decisão
Diante das inconsistências identificadas, o conselheiro determinou:

“Que, de forma imediata, suspenda o Pregão Presencial 15/2025 e todos os atos dele decorrentes”.

A suspensão permanece válida até a conclusão da análise de mérito, quando o Tribunal decidirá se o edital deverá ser ajustado, refeito ou anulado definitivamente.