O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília decidiu por unanimidade derrubar a Lei Estadual nº 11.062/2019, de Mato Grosso, que regulamentava o destino de veículos apreendidos, removidos ou abandonados no estado. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 30 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6598), ajuizada pelo próprio governador Mauro Mendes (União Brasil).
Relatada pelo ministro André Mendonça, a ação teve voto favorável à inconstitucionalidade da norma, sendo acompanhada por todos os demais ministros da Corte. A justificativa central é que a lei ultrapassou os limites da competência legislativa estadual, interferindo em áreas reservadas à União pela Constituição Federal.
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Competência exclusiva da União
De acordo com o STF, ao criar novas regras para o destino de veículos apreendidos, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XII) e direito processual (art. 22, I). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê regras detalhadas sobre leilões de veículos em seu artigo 328, tornando a norma estadual redundante e, pior, conflitante com a legislação federal.
“O legislador estadual não pode inovar em matéria cuja regulação já se encontra inteiramente disciplinada por lei federal. Ao criar critérios distintos, a norma extrapolou os limites constitucionais”, destacou o relator em seu voto.
Interferência indevida no Detran
Outro ponto que pesou na decisão foi o fato de a lei ter criado novas atribuições para o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), sem que a proposta tivesse partido do governador. Pela Constituição, apenas o chefe do Executivo estadual tem prerrogativa para propor mudanças na estrutura administrativa do governo.
A lei de 2019, no entanto, foi de autoria do então deputado estadual Dr. Gimenez (PV) e promulgada pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), sem qualquer participação do Executivo. Para o STF, isso fere o princípio da separação dos poderes.
O que dizia a lei derrubada?
A norma previa que veículos apreendidos e não reclamados em até 120 dias seriam classificados pelo Detran-MT em três categorias: conservados, em fim de vida útil ou sucata veicular. Após essa triagem, os bens seriam levados a leilão, preferencialmente em formato eletrônico. A intenção era agilizar a liberação de pátios e reduzir o acúmulo de veículos sob custódia do Estado.
Apesar da proposta buscar modernizar o processo e aumentar a transparência, o STF considerou que a iniciativa, por mais bem-intencionada que fosse, precisava respeitar os limites constitucionais.
Impacto da decisão
Com a decisão do Supremo, o Estado de Mato Grosso volta a seguir exclusivamente as regras federais previstas no CTB para o leilão de veículos apreendidos. A anulação da lei não afeta diretamente os leilões já realizados sob sua vigência, mas impede novas ações baseadas na norma estadual.
O caso também serve como alerta para as Assembleias Legislativas de todo o país: legislar fora dos limites constitucionais, mesmo que com boas intenções, pode resultar em nulidade e insegurança jurídica.
Na prática, a decisão reforça o papel da União como única responsável por definir normas sobre trânsito no Brasil e limita a atuação dos estados a ações complementares desde que dentro da legalidade.