O prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus, medicamentos para o tratamento de diabetes tipo 2 e também para perda de peso, não foi prorrogado. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (12/1), em resposta a ação protocolada pela farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk e sua filial no Brasil, detentoras dos direitos, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
As farmacêuticas pediram a prorrogação por 12 anos da patente da semaglutida, princípio ativo dos remédios, que vai expirar em março de 2026. Segundo a empresa, houve demora excessiva do INPI na tramitação dos pedidos de patente. Os advogados alegaram também que o direito de pleitear indenizações pelo uso indevido de uma invenção patenteada não substitui, nem prevalece sobre o direito de exploração exclusiva do invento. Segundo elas, o Estado tem a obrigação de reparar os danos causados pela inércia da autarquia.
A negativa foi dada, porém, com a justificativa de que a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou-se o entendimento de que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, a contar do depósito do pedido no INPI, vedada a sua prorrogação judicial em razão de eventual demora na análise administrativa.
“Observa-se que, no ponto que toca especificamente às patentes de medicamentos, o Supremo frisou a importância da proteção à coletividade em detrimento dos interesses individuais de laboratórios e farmacêuticas”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.
O que acontece agora
Com a decisão, permanece válida a data original de vencimento da patente, registrada em 20 de março de 2026. Ou seja, a partir dessa data, outras farmacêuticas podem registrar e produzir versões genéricas ou similares das medicações.