CONDENADO POR EXTORSÃO

STJ nega HC e mantém monitoramento por tornozeleira eletrônica de jornalista em MT

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STJ nega HC e mantém monitoramento por tornozeleira eletrônica de jornalista em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminarmente o habeas corpus solicitado pelo jornalista Laerte Lannes da Costa, que buscava a retirada da tornozeleira eletrônica imposta pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá como condição para o cumprimento de pena no regime semiaberto.

A decisão foi proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, em 11 de dezembro de 2025, e fundamentou-se em questões processuais de competência. Segundo o ministro, o pedido deveria ter sido analisado primeiro pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pois a ação recorre de decisão de primeiro grau.

Laerte Lannes foi condenado por supostamente exigir dinheiro, além de um contrato de remuneração mensal, para suspender a publicação de matérias difamatórias contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim.

A defesa do jornalista pleiteava a substituição da tornozeleira por medidas consideradas menos gravosas, como comparecimento periódico em juízo e atualização de endereço, mas o pedido não avançou devido à incompetência do STJ para julgar o caso neste momento.

O ministro Herman Benjamin esclareceu que somente após decisão colegiada do TJMT o caso poderia ser apreciado pelo STJ, respeitando o rito jurídico de competência das instâncias.

Com o indeferimento liminar, o uso da tornozeleira eletrônica permanece obrigatório, e Laerte continuará monitorado enquanto cumpre pena no regime semiaberto.

Para tentar reverter a medida, a defesa terá de protocolar um novo pedido diretamente na instância competente, ou seja, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso segue acompanhando os trâmites legais, com a defesa analisando os próximos passos para contestar a exigência do monitoramento eletrônico.