O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal. A decisão, sob relatoria do ministro Flávio Dino, foi publicada em 3 de setembro no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.561.727.
O tribunal reforçou que não existe margem para interpretações ampliativas que permitam a atuação aotônoma de enfermeiros na prescrição de fármacos. Antes disso, o tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia declarado a inscontitucionalidade da lei em maio deste ano, destacando que a norma invadiu competência exclusiva da União para legislar sobre profissões.
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Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, os enfermeiros podem apenas fornecer medicamentos em programas de saúde pública ou rotinas institucionais, sempre após diagnóstico médico.
“Para doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, existem protocolos claros que definem medicamentos, dosagens e tempo de tratamento. O enfermeiro pode entregar os medicamentos aos pacientes, mas não prescrevê-los”, explica.
Essa limitação já está prevista na Lei do Exercício Profissional do Enfermeiro (Lei nº 7.498/1986), que autoriza a prescrição de medicamentos desde que faça parte de programas de saúde pública ou rotinas aprovadas pela instituição de saúde, garantindo segurança e respaldo legal à prática.
Em ofício enviado à Anvisa no dia 16 de setembro, o CFM solicitou a revogação imediata do ato, apontando riscos sanitários, insegurança jurídica e afronta à Constituição.
“O CFM reforça que a prescrição de medicamentos envolve a determinação de diagnóstico e prognóstico, atividade privativa do médico. Qualquer ampliação dessa prerrogativa fora de protocolos seguros transfere ao sistema de saúde uma responsabilidade administrativa que fere a lei e a Constituição”, concluiu Gallo.
O caso voltou a ganhar relevância no início de setembro, após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informar que a prescrição de antimicrobianos por enfermeiros inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), quando realizada com amparo legal, poderá ser registrada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que foi recentemente atualizado.
A agência ressalta, entretanto, que a medida não se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998, os quais continuam proibidos de prescrição por profissionais de enfermagem.