TERRAS INDÍGENAS

Supremo Tribunal Federal amplia maioria contra marco temporal indígena

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Supremo Tribunal Federal amplia maioria contra marco temporal indígena

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas com o voto do ministro Cristiano Zanin, que se posicionou pela inconstitucionalidade da norma. Ele acompanhou o relator, Gilmar Mendes, elevando o placar para 3 votos a 0 contra o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional.

A tese do marco temporal estabelece que apenas as terras ocupadas por povos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, poderiam ser demarcadas. O entendimento, no entanto, já havia sido rejeitado pelo STF em 2023.

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Ao analisar as ações, Gilmar Mendes argumentou que a lei contraria decisões anteriores do próprio Supremo e também viola parâmetros fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para o relator, o critério imposto pelo Legislativo é retroativo e cria obstáculos quase intransponíveis para que comunidades indígenas comprovem a ocupação tradicional de seus territórios.

Mendes também apontou que a legislação gera insegurança jurídica ao tentar redefinir conceitos já consolidados no Judiciário.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas. Em seu voto, defendeu que cabe às próprias comunidades indígenas decidir sobre a entrada e a circulação de não indígenas em suas terras, e não a órgãos administrativos.

Até o momento, votaram Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda faltam se manifestar os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Os votos podem ser apresentados até sexta-feira (19), prazo em que qualquer ministro ainda pode pedir vista ou solicitar destaque para levar o caso ao plenário físico.