O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quarta-feira (15), a decisão da 3ª Vara Federal de Mato Grosso que havia declarado inconstitucional a Lei Estadual nº 10.713/2018, que regulamenta a Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá. Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin entendeu que o juiz de primeira instância extrapolou sua competência ao questionar a validade da norma, atribuição exclusiva do Supremo.
O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, destacou que o julgamento representa um passo importante para a segurança jurídica dos produtores. Segundo ele, o resultado foi fruto de articulação institucional e diálogo com autoridades.
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“Um grande passo pela segurança jurídica desses produtores, ressaltando aqui o trabalho da Assembleia Legislativa, na pessoa do presidente Max Russi, dos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, e do senador Jayme Campos. Nós, da Aprosoja Mato Grosso, estivemos com eles no Salão Branco do STF no dia 24 de setembro, em uma audiência com o ministro Zanin, na qual levamos a defesa da Assembleia Legislativa para derrubar essa decisão e também pudemos esclarecer e argumentar dúvidas do ministro”, afirmou o presidente da Aprosoja
No dia 24 de setembro, representantes da Aprosoja-MT, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o senador Jayme Campos participaram de audiência no STF para apresentar a defesa da Reclamação feita pela ALMT. “O ministro reconheceu que o juiz de primeira instância usurpou uma atribuição exclusiva do Supremo. É uma vitória construída com base na legalidade e no diálogo”, afirmou Beber.
A Aprosoja-MT reiterou que continuará atuando em defesa da lei, da Constituição e da segurança jurídica dos produtores rurais de Mato Grosso.