ELEIÇÃO 2026; VEJA VÍDEO

Pesquisador da Percent Brasil destaca força do bolsonarismo em Mato Grosso

· 3 min de leitura
Pesquisador da Percent Brasil destaca força do bolsonarismo em Mato Grosso

Em entrevista ao site MidiaNews no final do ano passado, o empresário e diretor da Percent Brasil, Ronye Steffan, destacou a força do bolsonarismo em MT e também a rejeição de candidatos apoiados pelo presidente Lula.

Ronye Steffan: "Falar em Bolsonaro é falar com metade da população. Ele vai ter um peso muito grande. A palma da mão dele quando encosta no candidato, especialmente, em Mato Grosso. A gente analisa que dentro do nosso Estado, que ele vai ter uma referência gigantesca. Todos os políticos hoje, que são do PL, deputados estaduais e federais, lideram as pesquisas. É claro, são percentuais modestos, até por conta do volume de nomes."

Rejeição de candidato apoiado por Lula

Ronye Steffan: "No estado de Mato Grosso está evidente que o PT e Lula vão ter dificuldades pra eleger candidatos. A não ser alguns candidatos, proporcionais, que são do partido, mas não são vinculados. Aquele que tem a personalidade própria e que entrega muito à população e aos eleitores, e por isso desprega um pouco da imagem petistas."

Percent Brasil vai realizar pesquisa em breve

A empresa Percent Brasil Pesquisas e Informações inicia o ano de 2026 com a realização da primeira pesquisa eleitoral para medir o perfil, o nível de conhecimento e as intenções de voto dos eleitores em relação aos postulantes às eleições de outubro de 2026, que definirão presidente, governador, senador, deputados estaduais e federais.

A Percent Brasil avaliará todas as regiões de Mato Grosso, do sudeste ao extremo norte, com amostragem distribuída proporcionalmente ao número de eleitores em cada região geográfica.

Regras para divulgação de pesquisa eleitoral

Desde 1º de janeiro de 2026, todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais para conhecimento público devem ser registradas na Justiça Eleitoral em até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Pesquisas iniciadas em 2025, mas, divulgadas em 2026, também precisam ser registradas. As regras sobre pesquisas eleitorais estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019.

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações. Dentre elas:

quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;
• valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal;
• metodologia e período de realização da pesquisa;
• plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
• sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;
• questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
• em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada;

Enquanto a Lei nº 9.504/1977 regulamenta as pesquisas eleitorais, a Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação desses levantamentos. Conforme o dispositivo, o cadastro de toda pesquisa eleitoral, realizada ou publicada, a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A empresa ou entidade de cadastro deverá submeter os arquivos em formato PDF e são responsáveis quanto à legibilidade e à integridade do arquivo submetido. O documento pode ser alterado, desde que não tenha passado o prazo de cinco dias para a divulgação do resultado.

Multas e outras medidas sancionadoras

Conforme esses dispositivos, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410.

Esses valores também correspondem a multa em caso dedivulgação de pesquisa fraudulenta. Esta prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.