A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou nesta quarta-feira (13) a Lei nº 13.010/2025, conhecida como Lei do Parto Adequado. A medida, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e coautoria dos deputados Marildes Ferreira e Thiago Silva, foi sancionada automaticamente após o governador Mauro Mendes (União) não se manifestar dentro do prazo de 15 dias, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.
A legislação garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de escolher entre parto normal ou cesariana, desde que exista indicação médica. As unidades de saúde devem fornecer informações claras sobre os riscos e benefícios de cada procedimento, e a decisão precisa ser registrada no prontuário da paciente.
Janaina Riva destacou que o objetivo é reduzir a mortalidade materna e neonatal, principalmente em casos de trabalho de parto prolongado. "Esse projeto não inibe o fato de que o médico tem que dizer que essa mulher está preparada para ter uma cesariana ou um parto normal. O que se está abrindo é a possibilidade de a mulher optar pela cesariana ou analgesia no momento de muita dor ou em situações em que ela já está há quatro ou cinco dias em trabalho de parto, com risco de sofrimento fetal. É uma forma de dar mais segurança, diminuir a mortalidade de bebês e também de mães", afirmou.
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A deputada reforçou que a efetividade da lei depende de recursos adequados para que municípios e hospitais do SUS, inclusive filantrópicos, possam oferecer a opção de parto em todo o estado. Ela citou experiências de São Paulo e Paraná, onde legislações similares aumentaram em cerca de 15% os partos cesarianos, embora ainda existam dificuldades na implementação.
Entre os direitos previstos, a lei garante a presença de acompanhante durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato, conforme a legislação federal, e estabelece que cesarianas só podem ser realizadas a partir da 39ª semana de gestação, com recomendação médica e orientação sobre riscos e benefícios. Também prevê que cidades menores possam recorrer a consórcios intermunicipais para garantir a realização do procedimento.
O presidente da Assembleia, Max Russi, foi destacado pela deputada como peça importante para a promulgação da lei. "Fico muito feliz de ver o empenho do presidente Max, que abraçou a causa e decidiu promulgar a lei. Agora, a luta é trabalhar o orçamento para que as prefeituras possam atender as mulheres, da capital ao interior", concluiu.