CASO EMILLY

TJ suspende júri e manda acusada de assassinato a exame mental em Cuiabá

Paula Valéria, do FTN Brasil
· 2 min de leitura
TJ suspende júri e manda acusada de assassinato a exame mental em Cuiabá
Reprodução

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, anular a decisão que enviaria Nataly Helen Martins Pereira a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da adolescente Emilly Azevedo Sena, em Cuiabá. A partir de agora, a ré deverá ser submetida a um exame de sanidade mental, antes da continuidade do processo.

Emilly foi encontrada morta e enterrada em uma cova rasa, no dia 13 de março, no quintal da casa do irmão de Nataly, no bairro Jardim Florianópolis. O caso chocou a capital mato-grossense pela brutalidade do crime e pela suspeita de que a jovem, grávida, teria sido atraída por promessa de ganhar roupas para o enxoval do bebê — supostamente como parte de um plano para roubar a criança.

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A acusada foi presa em flagrante após dar entrada no Hospital Geral tentando registrar o recém-nascido como se fosse seu. Com base nas investigações, a Polícia Civil apontou premeditação e tentativa de ocultação do crime.

A defesa da acusada, representada pelos advogados André Fort e Icaro Vione, sustentou que o juiz de primeiro grau violou o devido processo legal ao negar o pedido de exame de sanidade mental, mesmo diante de relatórios médicos que indicariam histórico psiquiátrico e uso de medicamentos controlados.

A relatora do recurso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, destacou que o magistrado não poderia ter rejeitado a solicitação da perícia médica. Segundo ela, o artigo 149 do Código de Processo Penal torna obrigatória a realização do exame quando houver suspeita sobre a integridade mental do acusado.

“A ausência de instauração do incidente de insanidade requerido pela defesa compromete o exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, resultando em nulidade da decisão de pronúncia”, afirmou a desembargadora.

Com a decisão, o Tribunal anulou a pronúncia que levaria Nataly ao júri popular e determinou o retorno do processo à 14ª Vara Criminal de Cuiabá, onde deverá ser instaurado o procedimento para avaliação da sanidade mental da acusada.

"Diante do exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, DOU PROVIMENTO ao recurso em sentido estrito interposto por Nataly Helen Martins Pereira, para acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e anular a decisão de pronúncia, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja instaurado o incidente de insanidade mental da acusada, nos termos do art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal", finaliza voto.