O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, nesta quarta-feira (19), uma liminar em Mandado de Segurança Criminal apresentado pelo Ministério Público do Estado, suspendendo decisão da 1ª Vara de Paranatinga que autorizava a coleta de informações sobre a vida pessoal da vítima em um processo que investiga crimes de violência sexual e doméstica.
A medida havia sido determinada a pedido da Defensoria Pública, que defende o réu acusado de estupro, ameaça, porte ilegal de arma e outros delitos. O defensor argumentou que era necessário identificar um suposto “padrão de comportamento relacional” da vítima, insinuando exagero nas declarações.
Com isso, a magistrada de primeiro grau autorizou buscas por ações penais e medidas protetivas movidas pela vítima contra ex-parceiros, nos estados de Mato Grosso e Paraná.
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O Ministério Público classificou a medida como um ato de violência psicológica e institucional, ressaltando que a estratégia não tinha relação com os fatos investigados e buscava apenas desqualificar a vítima — prática proibida pelo ordenamento jurídico, especialmente pela Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) e pelo artigo 474-A do Código de Processo Penal.
Ao conceder a liminar, o relator do caso destacou que a determinação anterior poderia reforçar estereótipos e desigualdades históricas contra mulheres, além de violar o princípio da dignidade humana. Segundo ele, o foco do processo deve permanecer exclusivamente nos fatos descritos na denúncia, e não na vida íntima da vítima.
A decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT reafirma a importância de não revitimizar mulheres em contextos de violência doméstica e sexual, garantindo acesso à justiça sem discriminação.