A Justiça de Mato Grosso determinou, no dia 17 de novembro, a interdição temporária do Centro de Ressocialização de Sorriso (MT), devido à superlotação e condições desumanas de alojamento. A decisão, tomada após requisição da Defensoria Pública do Estado (DPEMT), proíbe a entrada de novos presos na unidade até que a situação seja regularizada ou até o julgamento final da ação.
A medida foi motivada por uma inspeção realizada pela Defensoria nos dias 15 e 16 de outubro, que constatou uma série de problemas graves, como superlotação, falta de água, alimentação insuficiente e de baixa qualidade, e problemas no saneamento básico. Atualmente, a cadeia abriga 380 presos, superando em 214 o limite de capacidade da unidade, que é de 166 vagas.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Rafael Depra Panichella, destacou que as condições da unidade violam diversos direitos constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana e o direito a tratamento digno. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a superlotação extrema representa um risco claro à saúde e à integridade física dos detentos, além de aumentar o risco de rebeliões.
O Estado tem 30 dias para apresentar um plano para reduzir a superlotação e melhorar as condições da unidade. Além disso, o juiz determinou que os presos excedentes sejam transferidos para outras unidades prisionais com melhores condições de alojamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Caso as providências não sejam tomadas dentro do prazo estipulado, o Estado poderá ser multado em R$ 2 mil por detento, com o valor total podendo atingir até R$ 760 mil.
O relatório da inspeção realizada pela Defensoria Pública descreve a situação caótica das celas, que são extremamente precárias e favorecem a convivência em condições insalubres. Em uma das celas, com capacidade para oito pessoas, estavam 21 detentos, com sete dormindo no chão em colchões deteriorados. Além disso, o bebedouro da cela fornecia apenas água quente, e os banheiros estavam quebrados, com pias e torneiras danificadas. A higiene e o bem-estar dos presos são comprometidos por entupimentos nos sistemas de esgoto, que causam o retorno de dejetos.
A alimentação fornecida também é insuficiente e de péssima qualidade, com os detentos recebendo apenas um pão e café ou chá no café da manhã, e marmitas no almoço e jantar, muitas vezes contaminadas por objetos estranhos, como arame, pedras e até dentes humanos.
Além disso, a cadeia enfrenta um grave problema na área de saúde, com atendimento médico restrito a uma vez por semana e a falta de medicamentos e itens de higiene pessoal. A superlotação e a convivência de presos provisórios e definitivos, sem acesso a programas de trabalho ou estudo, tornam o ambiente ainda mais propenso a conflitos e rebeliões.
A Defensoria Pública solicitou à Justiça que a situação seja resolvida com urgência, propondo a construção de uma nova unidade prisional em Sorriso ou a ampliação do Centro de Ressocialização com melhorias estruturais, incluindo a contratação de mais servidores.
A interdição da unidade de Sorriso destaca a necessidade urgente de reformas e investimentos no sistema prisional de Mato Grosso, que enfrenta sérios desafios relacionados à superlotação e condições de funcionamento inadequadas.