A Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso afastou todas as acusações contra o prefeito Alei Fernandes e o vice-prefeito Acácio Ambrosini, investigados por suposto abuso de poder econômico, captação ilícita de votos e irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida na quarta-feira (18) pela juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, que concluiu não haver provas capazes de responsabilizar a chapa eleita.
O julgamento analisou, de forma conjunta, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral e uma Representação Eleitoral, propostas pelo Ministério Público Eleitoral e por um adversário político. As ações, que tramitavam sob segredo de justiça, pediam a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos eleitos, mas foram integralmente rejeitadas.
Ao examinar o mérito, a magistrada destacou que, apesar da extensa instrução processual, não foi comprovado qualquer vínculo entre os valores apreendidos e a campanha oficial de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini. A sentença também afastou a tese de compra de votos e apontou a inexistência de provas de desequilíbrio na disputa eleitoral.
Na decisão, a juíza foi enfática ao afirmar que não é possível presumir a prática de ilícitos eleitorais sem provas “robustas e inequívocas” de que recursos supostamente irregulares tenham sido utilizados em benefício direto da chapa majoritária. Para o juízo, os elementos reunidos no processo não atendem aos requisitos legais para caracterizar abuso de poder econômico ou financiamento irregular.
A magistrada também ressaltou que, embora as ações tenham utilizado provas compartilhadas de investigações criminais, devidamente autorizadas, o material não demonstrou que os recursos ou pagamentos mencionados tenham sido destinados à campanha nem que tenham influenciado de forma ilegítima o resultado das eleições.
Com a improcedência das ações, todas as sanções foram afastadas, garantindo a manutenção dos mandatos conquistados nas urnas em 2024. Em nota, a defesa afirmou que a decisão confirma a lisura da campanha e reforça que as acusações não se sustentavam em provas concretas, reafirmando a legitimidade do resultado eleitoral em Sorriso.