A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris para o pagamento de uma dívida de R$ 227 mil com a empresa Paiaguás Hotéis S/A. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível de Cuiabá e assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho.
O magistrado rejeitou o argumento de impenhorabilidade dos salários e destacou que a constrição parcial da remuneração é permitida, desde que respeitado o limite de 30%. Segundo ele, a medida assegura tanto o direito do credor quanto a subsistência do devedor.
A dívida tem origem em uma nota promissória emitida por Fabris em agosto de 2006, protestada no ano seguinte após o não pagamento. Desde então, a empresa tenta receber o valor na Justiça. Como não houve acordo ou quitação espontânea, a credora solicitou a retenção direta da remuneração, com base no artigo 833 do Código de Processo Civil.
O juiz também citou precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconhecem a legalidade da penhora parcial de salários em execuções civis, desde que observados critérios de proporcionalidade. A retenção será feita diretamente na fonte pagadora do ex-parlamentar e seguirá até a quitação total da dívida.
Ainda não há informação se a defesa de Gilmar Fabris pretende recorrer da decisão.
Vale-combustível
O ex-deputado estadual também responde por outros crimes. Ele foi condenado a três anos e três meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de peculato. A decisão partiu da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis e diz respeito ao uso indevido de cartões de abastecimento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em veículos particulares.
De acordo com a sentença da juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, Fabris autorizou que seu genro, Fernando Ferrari Aguiar, utilizasse os cartões - destinados exclusivamente aos veículos do gabinete parlamentar - para abastecer um Jeep Grand Cherokee de propriedade de sua filha, uma caminhonete GM D-20 e até galões de combustível transportados em carroceria. O episódio ocorreu em 1º de março de 2017, em um posto de combustíveis de Rondonópolis.
As investigações também revelaram que Fernando Aguiar adulterava recibos, inserindo informações falsas sobre placas, nomes de motoristas e quilometragens para justificar as despesas. Relatórios do Gaeco e documentos da própria ALMT confirmaram irregularidades, como registros de abastecimentos incompatíveis com os veículos e volumes de combustível superiores à capacidade dos tanques.