Uma moradora de Várzea Grande obteve vitória na Justiça após ter descontos indevidos em seu benefício por conta de empréstimos consignados que, segundo ela, jamais contratou. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu falha da instituição financeira e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de declarar inexistentes as dívidas contestadas.
A consumidora percebeu que valores estavam sendo retirados de seu benefício mensal e descobriu a existência de dois contratos de empréstimo. O banco apresentou como defesa imagens de uma “selfie” e cópias de documentos, alegando que a contratação teria ocorrido de forma digital. No entanto, o desembargador relator, Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que os elementos apresentados não garantem a autenticidade de uma operação eletrônica.
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De acordo com o magistrado, não houve comprovação de geolocalização, protocolos de segurança, aceite de políticas de privacidade ou validação biométrica completa, itens considerados obrigatórios para atestar a veracidade de um contrato digital.
“A simples juntada de selfie e documentos sem autenticação eletrônica certificada não comprova a validade de contrato digital de empréstimo consignado”, afirmou.
Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado reforçou que bancos respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros, pois esses riscos são inerentes ao próprio serviço bancário. Ou seja, mesmo que a instituição afirme não ter participado do ato fraudulento, ela continua responsável pelo prejuízo causado ao consumidor.
A decisão ainda esclareceu que o chamado “dano temporal” - tempo perdido pelo consumidor para resolver o problema - está incluído na indenização por dano moral, não cabendo nova condenação por esse motivo.
A instituição financeira ainda pode recorrer da decisão.