O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara Cível de Campo Verde, determinou o envio de cópias do processo de recuperação judicial do Grupo Pupin à polícia para investigar possíveis crimes de sonegação de informações e favorecimento de credores por parte dos sócios da empresa Fource, Valdoir Slapak, Silvana Ferreira Barbosa e Haroldo Augusto Filho.
Na decisão, publicada neste mês, o magistrado também anulou a assembleia de credores e derrubou o aditivo ao plano de recuperação do Grupo Pupin, após reconhecer um grave conflito de interesses no processo.
Segundo os autos, a Fource atuava na gestão da recuperação judicial e, ao mesmo tempo, se tornou uma das principais credoras do grupo ao adquirir créditos com deságio — situação que, para o juiz, compromete a lisura do processo.
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“Encaminhe-se à autoridade policial cópia dos autos (...) a fim de que se apure eventual prática dos crimes de sonegação de informações (art. 171 da LRF) e de favorecimento a credores (art. 172)”, escreveu o juiz.
As suspeitas envolvendo a Fource também surgiram a partir de investigação da Polícia Federal sobre um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário. O inquérito já levantou indícios de que a consultoria teria cometido fraudes em processos de recuperação e até corrompido magistrados para validar seus atos.
No caso do Grupo Pupin, o juiz destacou que houve uma sobreposição indevida de funções: a empresa foi contratada para administrar a recuperação e estruturar o plano de pagamento, mas também passou a atuar como credora com forte poder de influência.
“Comprovou-se que se outorgaram poderes a prepostos de grupo de investidores, que passaram a atuar em posições que deveriam ser distintas: como administradores dos recuperandos e, paralelamente, como credores com poder de voto suficiente para determinar a aprovação do plano que bem pretendessem”, afirmou.
Para o magistrado, essa atuação em “frentes opostas” comprometeu diretamente a validade da assembleia e do plano aprovado.
Ele também ressaltou que a Fource tive vantagem em relação aos demais credores, ao participar da elaboração do aditivo enquanto já exerciam influência na gestão do grupo.
“Na assembleia, não estavam apenas deliberando sobre condições do plano, mas também buscando assegurar a transferência do controle societário, o que configura abuso de direito e justifica a invalidação da votação”.
Diante disso, o juiz declarou a nulidade da assembleia de credores e invalidou o aditivo ao plano de recuperação.
Apesar da decisão, o plano original segue em vigor.
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O magistrado determinou que o Grupo Pupin apresente, em até 30 dias, uma nova proposta de adequação dos pagamentos, conforme as regras iniciais, além de se manifestar sobre a possibilidade de um novo aditivo.
Os credores também serão chamados a opinar antes da eventual convocação de nova assembleia.
Na mesma decisão, o juiz rejeitou pedidos dos recuperandos para suspender contratos e exigir prestação de contas, afirmando que essas questões devem ser discutidas em ações próprias.