DANOS MORAIS

Justiça condena Energisa por conta de luz paga, mas protestada, em Primavera do Leste

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Justiça condena Energisa por conta de luz paga, mas protestada, em Primavera do Leste

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da ENERGISA MATO GROSSO por protesto indevido de uma fatura já paga e confirmou o pagamento de indenização por danos morais, além da devolução em dobro do valor cobrado do consumidor, morador de Primavera do Leste. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

O consumidor quitou uma conta de energia, mas, mesmo assim, teve o débito levado a protesto em cartório. Para conseguir retirar o protesto, ele acabou pagando novamente a mesma fatura, o que resultou em cobrança em duplicidade.

Diante da situação, buscou a Justiça para declarar a inexistência do débito, pedir a devolução do valor pago a mais e a indenização pelos danos sofridos.

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Em primeira instância, a concessionária foi condenada a restituir em dobro o valor pago indevidamente e a pagar R$ 3 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJMT, alegando que o protesto seria legítimo, já que a dívida estava em aberto no momento em que o título foi enviado ao cartório, e que não haveria dano moral.

Ao analisar o recurso, o relator explicou que o procedimento de protesto passa por etapas e que existe diferença entre o protocolo do título no cartório e a lavratura do protesto, que é quando o protesto se concretiza. Segundo o entendimento da Câmara, se o pagamento ocorre antes da lavratura, cabe ao credor providenciar a desistência do protesto.

No caso julgado, ficou comprovado que o pagamento foi realizado antes da efetivação do protesto, mas a concessionária não interrompeu o procedimento. Para o colegiado, essa conduta caracteriza falha na prestação do serviço e excesso no direito de cobrança.

A decisão também destacou que, em situações de protesto indevido de dívida já paga, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de prova específica do prejuízo, pois o constrangimento e os transtornos ao consumidor são evidentes.