DÍVIDA DE R$ 6,6 MIL

Juiz autoriza apreensão de climatizador em floricultura e permite uso da PM na operação

R. BLATZ, DA REDAÇÃO
· 2 min de leitura
Juiz autoriza apreensão de climatizador em floricultura e permite uso da PM na operação

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, determinou a busca e apreensão de um climatizador industrial instalado em uma floricultura da capital após o não pagamento de quatro parcelas que somam R$ 6,6 mil.

A decisão foi concedida em caráter liminar a pedido da empresa Rioclima Climatizadores Ltda., fornecedora do equipamento.

De acordo com a ação, a floricultura Casa das Rosas, Flores e Decoração Ltda. (Bela Flor Cuiabá) adquiriu um climatizador modelo RC 35 pelo valor total de R$ 16,5 mil, dividido em dez parcelas — sendo uma entrada no ato da instalação e nove prestações mensais de R$ 1.650.

O aparelho foi entregue e instalado em novembro de 2024, mas a cliente deixou de quitar quatro pagamentos vencidos entre março e julho de 2025.

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A empresa credora notificou a floricultura e protestou os títulos, mas não obteve resposta. Em sua decisão, o juiz reconheceu que o contrato previa cláusula de reserva de domínio, o que mantém a propriedade do bem com a vendedora até a quitação integral do valor.

Com isso, o magistrado determinou a apreensão do climatizador modelo AY-3003B, além de um difusor, dois dutos e um suporte instalados no local. O juiz nomeou a Rioclima como fiel depositária dos bens e autorizou o uso de força policial e arrombamento, se necessário, para garantir o cumprimento da decisão na sede da Bela Flor, localizada na Rua Marechal Deodoro, em Cuiabá.

Segundo o juiz Yale Mendes, a medida não apresenta risco de dano irreversível, já que, em caso de improcedência da ação, a empresa autora poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos. Ele também ressaltou que o pagamento de cerca de 50% do valor total do contrato não é suficiente para impedir a retomada do equipamento.

O oficial de Justiça deverá avaliar o estado do climatizador no momento da apreensão e registrar as condições em que o bem for encontrado.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão (...) com reforço policial e autorização de arrombamento, se necessário”, destacou o magistrado na decisão.

A floricultura, que segue em funcionamento, ainda poderá contestar a liminar e apresentar defesa no processo. Enquanto isso, o equipamento permanece sob responsabilidade da empresa autora até a conclusão do caso.