"FARRA DOS CONSIGNADOS"

Juiz atende pedido do MPE e proíbe negativação de servidores e repasse a empresas investigadas

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Juiz atende pedido do MPE e proíbe negativação de servidores e repasse a empresas investigadas

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, obteve decisão judicial em caráter de tutela provisória de urgência. A medida visa garantir a análise da legalidade das operações financeiras e assegurar os direitos dos servidores públicos estaduais.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques acolheu o pedido do MP e e proibiu a negativação dos nomes de servidores públicos, protestos e cobranças, além de determinar a baixa imediata dos registros negativos já realizados, no âmbito da investigação que apura suposto golpe envolvendo instituições do Grupo Capital Consig em operações de crédito consignado e cartão de benefício voltadas a servidores estaduais.

Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, “a medida visa assegurar a legalidade das operações financeiras e proteger os servidores contra práticas abusivas que comprometem a renda”. 

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A decisão também proíbe a negativação dos nomes dos servidores, protestos e cobranças, além de exigir a baixa imediata dos registros negativos já realizados, no prazo de cinco dias.

As instituições financeiras deverão apresentar documentação completa para revisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento. 

Caso sejam identificadas operações irregulares, como os chamados “tele-saques”- quando se utiliza o saldo do cartão de crédito como empréstimo consignado, com taxas elevadas- os contratos deverão ser convertidos para empréstimo consignado convencional, aplicando-se a taxa média de mercado e readequando o saldo devedor.

Também foi autorizado o compartilhamento das provas com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) para instrução de processos administrativos e judiciais. Em caso de descumprimento das obrigações, como negativação ou cobrança indevida, será aplicada multa de R$ 20 mil, além de sanções administrativas.

Conforme a decisão, os descontos em folha seguem mantidos, porém sem repasse às empresas investigadas.Os valores descontados permanecerão sob custódia do Estado até a conclusão da revisão individual dos contratos, prevista para ocorrer em até 120 dias.

Auditorias da CGE, relatórios do Procon-MT, da Polícia Judiciária Civil, integrantes da Força-Tarefa e representantes sindicais identificaram irregularidades como falta de transparência nos contratos, documentos sem assinatura válida ou com indícios de assinaturas robóticas, retenção indevida de valores e ausência de envio de cartões e faturas aos servidores.