"CONTRADITÓRIO E INCONSTANTE"

Juiz absolve prefeito de Santo Antônio do Leste de acusação de compra de votos

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Juiz absolve prefeito de Santo Antônio do Leste de acusação de compra de votos

O prefeito de Santo Antônio do Leste, Miguel Brunetta (PL), foi absolvido da acusação de compra de votos de eleitores indígenas nas eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (7) pelo juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, que classificou o principal depoimento da denúncia como “contraditório e inconstante”.

A ação foi proposta por Rivanildo Rodrigues de Carvalho Cruz, conhecido como “Mocotó” (União), candidato a vereador da oposição. Ele alegava que Brunetta, com ajuda da esposa e de lideranças indígenas, teria prometido dinheiro em troca de votos.

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Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a denúncia se baseava apenas no depoimento de uma testemunha, que apresentou versões conflitantes.

“A testemunha afirmou que teria recebido proposta de dinheiro, mas depois negou qualquer promessa ou vantagem, sem conseguir identificar outras pessoas supostamente beneficiadas”, apontou o juiz.

Outras duas testemunhas indígenas ouvidas no processo negarem qualquer tentativa de compra de votos, e o juiz destacou que a depoente principal era apoiadora do grupo adversário, o que enfraqueceu ainda mais a acusação.

Com a decisão, Miguel Brunetta, que venceu o pleito com 1.174 votos, segue no cargo. A Justiça Eleitoral considerou o caso encerrado por falta de provas.