AUMENTO DE 6,8%

Governador Mauro Mendes barra reajuste do Judiciário e aponta inconstitucionalidade

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Governador Mauro Mendes barra reajuste do Judiciário e aponta inconstitucionalidade

O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou totalmente o Projeto de Lei nº 1398/2025, que previa reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial na segunda-feira (1º). O veto ocorre após semanas de pressão dos servidores, três adiamentos e aprovação da proposta pela Assembleia Legislativa (ALMT) no dia 19.

Com o veto, o projeto retorna à ALMT, onde os deputados decidirão — em votação secreta — se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo.

Na justificativa, Mendes afirma que o reajuste criaria impacto financeiro permanente, envolvendo adicionais, férias, encargos previdenciários e outras despesas, sem que o Tribunal de Justiça (TJMT) tenha apresentado as exigências fiscais obrigatórias. Segundo ele, faltaram dados essenciais, como previsão do impacto nas contas futuras, comprovação de adequação orçamentária e demonstração de compensação ou aumento de receita, todos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O governador destacou ainda que, embora o Judiciário possua limite próprio de gastos, sua folha entra no cálculo global da Receita Corrente Líquida do Estado. Com isso, qualquer aumento salarial afeta diretamente o cumprimento dos limites previstos na LRF.

“O aumento expõe o Estado à proximidade do limite prudencial e às restrições automáticas definidas no artigo 22 da LRF”, diz o documento.

O próprio TJMT, no envio do projeto à Assembleia, reconheceu que sua despesa corrente líquida já alcança 88,41% da receita — índice acima do limite de alerta (85%) e próximo do teto constitucional de 95%.

O Executivo também argumentou que o estudo técnico apresentado pelo tribunal é condicionado e não considera despesas futuras inevitáveis, como crescimento natural da folha, possível revisão anual e a nomeação de novos juízes substitutos.