Três crianças de Rondonópolis terá direito a receber indenização após ficar cinco dias sem fornecimento de energia elétrica em casa, período que afetou especialmente uma das crianças, que estava em tratamento contra leucemia. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, unânime, manteve a sentença que reconheceu o dano moral provocado pela falha no serviço essencial.
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O relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que os menores têm legitimidade para pleitear a reparação “na condição de consumidores por equiparação”, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Cada criança receberá R$ 3 mil, valor considerado proporcional para compensar o sofrimento e desestimular novas falhas no serviço.
O tribunal apontou que a concessionária descumpriu o prazo regulamentar para restabelecimento da energia elétrica, previsto pela Aneel em até 4 horas em áreas urbanas.
A empresa havia alegado que a interrupção foi momentânea e que os consumidores já tinham sido compensados com créditos nas faturas, mas a Corte constatou que o restabelecimento ocorreu fora do prazo e que os atendimentos às reclamações não foram realizados com a devida rapidez.