ENDIVIDAMENTO DESCONTROLADO

Dívida do Grupo Pupin cresce R$ 15 milhões ao mês e recuperação judicial é questionada

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Dívida do Grupo Pupin cresce R$ 15 milhões ao mês e recuperação judicial é questionada

A recuperação judicial do Grupo Pupin voltou a ser duramente contestada após a apresentação de um relatório do Comitê de Credores que aponta a inviabilidade econômica e matemática do processo. Segundo o documento, o grupo acumula um endividamento de R$ 3,53 bilhões, valor semelhante ao de grandes empresas do agronegócio em plena atividade, mas sem qualquer operação produtiva em funcionamento.

Para ilustrar a discrepância, o Comitê comparou o Grupo Pupin à SLC Agrícola, uma das maiores companhias do setor no país. Enquanto a SLC opera com dívida líquida próxima de R$ 3,7 bilhões, receita anual de cerca de R$ 6,9 bilhões, mais de 660 mil hectares cultivados e milhares de funcionários, o Grupo Pupin não exerce atividade empresarial há mais de seis anos, não possui maquinário, equipe, capital de giro ou produção agrícola.

Os credores afirmam que essa situação sempre esteve registrada nos autos e em ações judiciais públicas, mas não teria sido acompanhada com o rigor técnico exigido pela Lei de Recuperação Judicial. Para o Comitê, se os dados objetivos tivessem sido devidamente analisados, não haveria margem para interpretações que distorcessem a origem e a natureza do passivo.

O relatório destaca que, para sustentar uma dívida desse porte, o Grupo Pupin precisaria multiplicar sua receita anual por mais de 220 vezes, gerar resultado operacional próximo de R$ 2 bilhões e investir mais de R$ 1 bilhão por ano em capital produtivo — um cenário classificado como “aritmeticamente impossível”.

Outro ponto levantado é o crescimento do passivo extraconcursal e pós-concursal, que já supera R$ 1,85 bilhão fora do processo de recuperação. A dívida continua aumentando, impulsionada por juros que ultrapassam R$ 15 milhões mensais, sem que, ao longo dos anos, tenham sido produzidos relatórios técnicos capazes de mensurar o impacto real da manutenção do regime recuperacional.

O Comitê também aponta que, após 2020, mais de 40% dos novos endividamentos teriam sido direcionados a contas do núcleo familiar dos recuperandos, sem respaldo contratual ou econômico, conforme identificado em dados públicos e ações judiciais em andamento.

Diante desse quadro, os credores concluíram que a recuperação judicial deixou de cumprir sua função legal de preservar valor e passou a ampliar a insolvência, causando prejuízo crescente aos credores. Com isso, foi requerido à Justiça o reconhecimento da inviabilidade absoluta do processo e a decretação da falência do Grupo Pupin, nos termos da legislação vigente.