BATALHA JUDICIAL

Divergências no STF travam julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos

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Divergências no STF travam julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal interrompeu novamente, nesta quarta-feira (19), o julgamento das ações que contestam os incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos no país. Apesar de cinco votos apresentados, a análise das ADIs 5553 e 7755 foi suspensa sem nova data para retomada.

As ações, movidas por PSOL e Partido Verde, pedem a derrubada de trechos do Convênio 100/1997, que reduz em 60% a base de cálculo do ICMS para agrotóxicos, e do Decreto 7.660/2011, que zera a alíquota de IPI para parte desses insumos. O PV também questiona um ponto da Emenda Constitucional 132/2023, que permite tratamento tributário especial a produtos agropecuários.

A sessão desta quarta abriu um novo racha. O ministro Cristiano Zanin apresentou um voto divergente, defendendo a improcedência total das ações. Para ele, o debate não diz respeito ao uso dos agrotóxicos, mas à legitimidade de políticas fiscais voltadas a produtos regulados por MAPA, Ibama e Anvisa. Zanin afirmou que a desoneração reduz custos de produção, evita repasses ao consumidor e mantém a competitividade do agronegócio.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam Zanin. Já Flávio Dino aderiu ao entendimento de André Mendonça, enquanto Cármen Lúcia seguiu o voto do relator, Edson Fachin.

Votos anteriores mostram a divisão da Corte: Fachin sustentou que a Constituição exige um modelo tributário alinhado à proteção ambiental e considerou inconstitucionais o Convênio 100, a alíquota zero e o trecho da EC 132, sem aplicar efeitos retroativos. Mendonça, em sentido oposto, defendeu a validade dos incentivos, afirmando que a própria Emenda Constitucional incorporou a política fiscal e que os benefícios devem priorizar produtos com menor toxicidade.