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Decreto de Abilio centraliza representação de Cuiabá e provoca reação da vice-prefeita

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Decreto de Abilio centraliza representação de Cuiabá e provoca reação da vice-prefeita
Reprodução: Montagem

Após a publicação do Decreto n.º 11.310/2025, que concentra exclusivamente nele a prerrogativa de representar o município perante órgãos e autoridades federais e estaduais, o prefeito de Cuiabá,  Abilio Brunini (PL) foi questionada na Câmara Municipal. A decisão foi interpretada como um forma de restringir a atuação da vice-prefeita, Coronel Vânia Rosa (Novo), com quem o prefeito mantém desentendimentos desde a exoneração dela da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Em sua defesa, Abilio negou qualquer perseguição à vice, mas enfatizou que o decreto se aplica a secretários e demais representantes do município. A declaração ocorre poucos dias após a vice-prefeita Vânia Rosa afirmar que “ninguém governa sozinho” e cobrar maior articulação com a União para fortalecer projetos e recursos para Cuiabá.

“O decreto deixa claro porque vimos algumas declarações de que se vai sentar com todo mundo, com Lula, com Fávaro, com quem for. Essa não é a postura do Município”, afirmou, justificando que a medida busca evitar compromissos assumidos sem respaldo oficial.

Acompanhe o Decreto Nº 11.310:

DECRETO Nº 11.310, 17 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PERANTE ENTES E AUTORIDADES FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 18, assegura a autonomia dos Municípios;

CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal é o representante máximo do Município, a quem compete, nos termos da legislação vigente, manifestar a vontade da pessoa jurídica de direito público que representa;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fluxo de comunicação e representação oficial uniforme, coeso e alinhado com as diretrizes estratégicas da gestão municipal nas relações intergovernamentais;

CONSIDERANDO que a centralização da representação externa do Município na figura do Prefeito ou de agente por ele formalmente delegado otimiza a defesa dos interesses de Cuiabá perante as esferas de governo federal e estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Cuiabá sobre as competências privativas do Prefeito para a prática de atos de administração e representação do Município;

CONSIDERANDO que a avocação indevida da prerrogativa de representação por agentes não autorizados pode gerar insegurança jurídica, conflitos de competência e prejuízos à administração pública municipal;

CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de se resguardar a prerrogativa constitucional e legal do Chefe do Poder Executivo de representar o Município em juízo e fora dele, em todas as suas relações com outros entes e autoridades;

DECRETA:

Art. 1º A representação do Município de Cuiabá, bem como todos os diálogos e tratativas com órgãos e autoridades da União e do Estado de Mato Grosso e de qualquer outra unidade da Federação, será exercida única e exclusivamente pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. A representatividade descrita no caput deste artigo não afasta a competência prevista em lei da Procuradoria-Geral do Município e de seus membros.

Art. 2º A prerrogativa de que trata o art. 1º poderá ser delegada pelo Prefeito Municipal a Secretários Municipais ou a outros servidores públicos, mediante ato formal e específico, que delimitará o objeto e o alcance da delegação. Parágrafo único. A delegação de competência será sempre exercida nos limites fixados no ato de delegação e não poderá ser subdelegada, salvo com autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Fica vedado a qualquer servidor ou agente público municipal avocar para si ou exercer, sem a devida delegação formal, a atribuição de representação do Município perante entes ou autoridades federais e estaduais, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cuiabá, em 17 de setembro de 2025.

ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER

Prefeito de Cuiabá

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Posicionamento da vice-prefeita

Em nota, Vânia Rosa reconheceu que o prefeito possui competência legal para editar decretos, mas destacou que tais atos devem respeitar a hierarquia das leis e a Constituição. A vice-prefeita afirmou que seguirá exercendo suas funções: “Continuarei trabalhando e mantendo o foco na reestruturação do gabinete da vice-prefeitura, transitando, enquanto agente político mandatário, por onde for convidada como tal.”

Ela ainda reforça que seu papel como segunda autoridade do Executivo municipal: "Possuo legitimamente o segundo espaço na chefia do Executivo, e busco me afinar com tal responsabilidade legal com a finalidade de somar e ajudar a capital Mato-grossense."

Acompanhe a nota da vice-prefeita na íntegra

Em relação ao decreto n° 11.310, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a representatividade do município devendo ser de competência única e exclusiva do prefeito Abilio Brunini (PL), perante entes e autoridades Federais e Estaduais, a vice-prefeita Vânia Rosa (Novo) pontua que o prefeito tem competência legal para exarar decretos, desde que sejam observadas e consideradas a hierarquia das leis e dispositivos legais e constitucionais.

Afirma ainda que, continuará trabalhando e seguindo com o foco na reestruturação do gabinete da vice-prefeitura e transitando, enquanto agente político mandatário, por onde for convidada como tal. Lembra que possui legitimamente o segundo espaço na chefia do executivo municipal, sendo assim, busca se afinar com tal responsabilidade legal na finalidade de somar e promover ajudar a capital Mato-grossense.

Durante coletiva de imprensa na última sexta-feira (12), a vice-prefeita Vânia Rosa comentou sobre suas funções na gestão municipal, com destaque para a reestruturação da vice-prefeitura. Ela enfatizou que não pretende ocupar apenas um “cargo decorativo” e que o posto de vice, historicamente apagado, começa a ganhar estrutura, equipe e atribuições concretas. Vânia também abordou iniciativas de captação de recursos, estabelecimento de parcerias e fortalecimento do diálogo com o Governo do Estado e a União.

" Eu tenho que ser útil. Não dá pra viver de status. Autonomia enquanto vice eu tenho, contudo nós não temos atribuições, funções. Existe o cargo de vice-prefeito, contudo a estrutura física, equipe e de funcionalidade, atribuições, hoje não existe [....]. E não só ser a vice-prefeita de forma avulsa. Sendo vice, a gente precisa trabalhar. Então reconstruir, tratar, isso é o que a gente tem feito aqui desde o momento da saída", declarou a vice-prefeita.

Veja o vídeo da coletiva de impressa da vice-prefeita:

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