INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Cliente sem dívida tem nome negativado por empresa de telefonia e TJMT dobra condenação

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Cliente sem dívida tem nome negativado por empresa de telefonia e TJMT dobra condenação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela OI S.A. a um homem, identificado pelas iniciais J.M.C.C., que teve o nome negativado por uma suposta dívida de R$ 260,72 com a empresa.

Para o colegiado, o valor inicialmente fixado não cumpria de forma adequada a função punitiva e pedagógica da condenação.

Entenda o caso

O consumidor ingressou com ação judicial após ser surpreendido, ao tentar realizar compras no comércio, com a informação de que seu nome estava negativado. A restrição foi atribuída a uma suposta dívida de R$ 260,72 com uma empresa de telefonia, atualmente em recuperação judicial.

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Segundo o autor, ele nunca manteve qualquer relação contratual com a empresa que justificasse a cobrança ou a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a negativação indevida, sem prova de relação jurídica, configura dano moral presumido — conhecido no Direito como dano moral in re ipsa.

Nesses casos, explicou a magistrada, não é necessário comprovar prejuízo ou sofrimento, pois o dano decorre automaticamente da inscrição indevida.

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O Tribunal entendeu que a indenização deve ir além da compensação individual e servir como instrumento de desestímulo a práticas abusivas, especialmente quando praticadas por empresas de grande porte.

De acordo com o acórdão, o valor maior considera:

- a inexistência de relação jurídica entre as partes;

- o fato de se tratar da primeira negativação do consumidor;

- a gravidade da conduta;

- a capacidade econômica da empresa.

Membros da Câmara: Serly Marcondes Alves (relatora), Anglizey Solivan de Oliveira e Rubens de Oliveira Santos Filho.

Número do processo: 1000389-63.2020.8.11.0105