CRIME REVOLTANTE EM MT

Casal é condenado por assassinato de bebê de 1 mês; vejam como ficou as penas de cada um

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Casal é condenado por assassinato de bebê de 1 mês; vejam como ficou as penas de cada um
Crédito foto: Josi Dias/TJ-MT

O magistrado Lawrence Pereira Midon presidiu, nesta terça-feira (24), a sessão do programa Mais Júri, que resultou na condenação de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pelo homicídio de Antonny Miguel Canavarros Soares, bebê de 1 mês e 9 dias, ocorrido em Barra do Bugres, em 2 de janeiro de 2021.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou os réus pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2°, inciso IV do Código Penal) e fraude processual (art. 347, parágrafo único do Código Penal). As defesas foram conduzidas pelos advogados dativos Anderson Amaral Rosa (Talita) e Gláucio Araújo de Souza (Francinaldo).

Durante a sessão, o Tribunal do Júri analisou todas as provas, incluindo o laudo pericial, depoimentos de testemunhas e interrogatórios. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria dos crimes, rejeitando pedidos de absolvição.

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Não foi reconhecido homicídio culposo em nenhum dos casos, e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicada a ambos os réus.

Condenação de Talita Canavarros Soares

• Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.

• Atenuante: confissão espontânea.

• Agravantes: crime praticado contra criança e descendente da ré.

• Pena intermediária: 14 anos de reclusão.

• Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.

• Pena total: 14 anos e seis meses de reclusão, mais 10 dias-multa.

• Regime inicial: fechado.

• Prisão preventiva decretada para cumprimento imediato da pena.

Condenação de Francinaldo José da Silva

• Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.

• Atenuante: confissão espontânea.

• Agravante: crime praticado contra criança.

• Redução por participação de menor importância: 1/3.

• Pena definitiva: 8 anos de reclusão pelo homicídio.

• Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.

• Regime inicial: semiaberto.

• Direito de apelar em liberdade, desde que não preso por outro motivo.

O magistrado Lawrence Pereira Midon destacou a soberania do Conselho de Sentença, lembrando que os jurados exercem direito constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida e representam a população de Mato Grosso de forma plural. Ele reforçou que a execução imediata da pena protege a sociedade, garante a ordem pública e assegura confiança no sistema judicial, sem ferir a presunção de inocência, já que todo o processo respeitou os trâmites legais e direitos de defesa.

O programa Mais Júri, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade, transparência e participação popular aos julgamentos de crimes graves, permitindo que a população, por meio de jurados, decida com base nas provas apresentadas nos autos.