Um candidato ao curso de Direito da USP recorreu à Justiça após receber nota zero na redação da segunda fase da Fuvest 2026, mas teve o pedido de revisão negado em decisão liminar.
A banca examinadora justificou a eliminação do texto por “falta de aderência ao tema”, apontando que o candidato não conseguiu desenvolver adequadamente a proposta, que tratava do perdão como ato condicionado ou limitado.
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Inconformado, o estudante ingressou com mandado de segurança alegando que a penalidade é excepcional e só poderia ser aplicada em hipóteses específicas previstas no edital. Ele também criticou a ausência de fundamentação detalhada para a nota, mesmo após recurso administrativo, sustentando violação a princípios como legalidade, motivação e ampla defesa.
Na ação, o vestibulando pediu que a redação fosse corrigida por uma nova banca e, ao final, solicitou a anulação da nota zero, com atribuição de pontuação válida que possibilitasse sua classificação no processo seletivo.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais pelo estilo incomum do texto apresentado, marcado por linguagem altamente rebuscada e uso excessivo de termos técnicos e referências teóricas.

Ao analisar o pedido, o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou a liminar. Segundo o magistrado, não há elementos suficientes, neste momento, para justificar uma medida urgente.
Na decisão, ele destacou que vestibulares avaliam o desempenho do candidato no momento da prova e afastou o entendimento de que a nota zero, por si só, obrigue a revisão da correção ou a concessão de matrícula provisória.
O processo segue em andamento.