O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, corrigiu uma sentença que havia condenado o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, após identificar um erro material no valor do ressarcimento imposto aos réus.
Na decisão original, o magistrado havia determinado a devolução de R$ 355,3 mil aos cofres públicos. Contudo, ao revisar o processo, reconheceu que o valor correto do dano apurado é de R$ 1.883.564,83, montante que deverá ser restituído solidariamente pelos condenados.
O caso tem origem em uma ação de improbidade administrativa julgada procedente em outubro, relacionada a desvios de cerca de R$ 2,3 milhões da Assembleia Legislativa, ocorridos no início dos anos 2000. Conforme a investigação, os recursos eram movimentados por meio da Confiança Factoring, ligada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, esquema que veio à tona durante a Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002.
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Ao longo da tramitação da ação, foram reconhecidos acordos de colaboração premiada firmados pelo ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva, além de acordos de Não Persecução Cível celebrados com os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro. Com isso, o processo prosseguiu apenas contra Bosaipo e os irmãos Quirino Pereira.
De acordo com a sentença, o grupo viabilizou a emissão de 52 cheques em favor da empresa Gráfica Prates Ltda., classificada como empresa fantasma. A investigação apontou que a gráfica não possuía sede funcional, inscrição municipal válida nem histórico de prestação de serviços à Assembleia Legislativa.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) constatou que os endereços informados pela empresa eram residenciais e que a Gráfica Prates jamais exerceu atividade econômica compatível com os valores recebidos. Ainda segundo a decisão, Humberto Bosaipo autorizou e assinou os cheques, exercendo controle direto sobre a liberação dos recursos públicos.
Na fundamentação, o juiz destacou a existência de contratos sociais fictícios, além de manipulação de registros contábeis e fiscais, utilizados para viabilizar o desvio de recursos.
Ao corrigir a sentença, o magistrado foi enfático ao reconhecer o equívoco no dispositivo da decisão. “Verifico a existência de erro material quanto ao valor do dano a ser ressarcido ao erário. Na fundamentação, ficou claramente demonstrado que os requeridos são responsáveis pelo valor total de R$ 1.883.564,83. Por evidente erro material, constou no dispositivo valor diverso, o que ora corrijo de ofício”, afirmou.