A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de indenização feito por um aposentado de Cuiabá que alegava ter sido vítima de "estelionato sentimental" após um breve relacionamento amoroso. O idoso buscava reparação por danos morais e materiais que somavam cerca de R$ 56 mil, mas o Judiciário entendeu que não houve ato ilícito indenizável.
Segundo os autos, o relacionamento teve início em 2022. Durante o período, o aposentado afirmou que realizou empréstimos bancários e outras operações financeiras a pedido da então companheira, incluindo uso de cheque especial. Os valores, de acordo com o relato, ultrapassaram R$ 20 mil e passaram a ser descontados diretamente de seu benefício previdenciário.
O autor sustentou que sua condição pessoal, com idade avançada, analfabetismo e deficiência auditiva, o colocava em situação de vulnerabilidade, o que teria facilitado a suposta indução aos contratos bancários. Ele afirmou ainda que compareceu à agência acompanhado da mulher e que não teria plena compreensão dos valores contratados.
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A ação foi analisada pela 11ª Vara Cível de Cuiabá. Na decisão, proferida em 18 de dezembro, a juíza Olinda de Quadros Altomare destacou que, embora a situação narrada seja socialmente sensível, não ficou comprovada a existência de fraude, dolo ou conduta intencional capaz de gerar dever de indenizar.
Para o Judiciário, prejuízos financeiros decorrentes de decisões tomadas em relações afetivas fazem parte dos riscos da vida privada, salvo quando há prova clara de engano deliberado ou humilhação, o que não foi identificado no processo.
Com isso, o pedido foi julgado improcedente. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.