A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, deu prosseguimento a uma ação em que uma professora busca indenização de R$ 20 mil do ex-marido, empresário da capital mato-grossense. Ela afirma ter sido exposta a uma situação vexatória após descobrir uma traição em agosto de 2021 e alega que o episódio agravou seu quadro de depressão.
Com a conciliação frustrada, a juíza decidiu seguir com o processo e definiu os principais pontos que precisam ser comprovados. A professora deverá demonstrar se realmente foi exposta de forma pública e humilhante por causa da traição e se há relação entre a atitude do ex-marido e o agravamento de sua depressão. Essas provas serão fundamentais para que a Justiça avalie a extensão do dano moral pedido.
Na ação, a autora afirma que foi humilhada e ridicularizada perante amigos e conhecidos quando o ex-marido passou a ostentar publicamente o novo relacionamento. Ela acrescenta que o episódio teria agravado seu quadro de depressão, que ela faz tratamento desde 2015.
Por sua vez, o garanhão contestou as alegações sustentando que "a simples traição" não gera direito a indenização e nega ter exposto a ex-esposa a constrangimentos, atribuindo a divulgação do caso à própria autora.
“Devidamente citado, a parte requerida apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, que a simples infidelidade não gera dano moral indenizável e que não expôs a autora a situação vexatória, atribuindo a publicidade dos fatos à própria requerente. Afirma que o quadro depressivo da autora é preexistente e nega o nexo de causalidade com sua conduta”, diz trecho da decisão proferida no dia 22 deste mês.
O réu argumenta que a depressão da ex-esposa já existia antes do episódio e não teria relação direta com sua conduta. As partes foram intimadas a apresentar, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, incluindo testemunhas ou eventual perícia médica. Caso não o façam, o processo poderá ser julgado diretamente no mérito.
"Sendo assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente: a exposição pública vexatória e humilhante decorrente da infidelidade do réu, por meio de prova testemunhal ou documental; e o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o agravamento de seu estado de saúde, o que poderá demandar prova pericial médica. Por outro lado, incumbe a parte requerida comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, como a ausência de publicidade vexatória de sua parte ou que a repercussão social dos fatos foi causada por conduta da própria autora", decidiu a magistrada.