O advogado Lindomar da Silva Rezende chocou advogados de Cáceres após enviar, em um grupo de WhatsApp ligado à OAB no município, uma sequência de mensagens com xingamentos e defesa explícita de violência política. O episódio ocorreu na noite de quarta-feira, 7. A redação recebeu o print da conversa e, nele, o advogado reage a uma postagem que circulava no grupo com ironia, parte para ofensas diretas e termina com uma frase considerada de extrema gravidade.
Na mensagem, Lindomar escreve “Temos paninho para vender, caro Dr…”, em tom de deboche, e logo depois dispara “Hipócrita do caralho”. A escalada fica ainda mais pesada na sequência, quando ele afirma “Torço para que um dia possamos cortar cabeças de bolsonaristas em praça pública” e completa dizendo que gostaria de ser “voluntário” para isso, reforçando o conteúdo violento do texto.

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O contexto da discussão, segundo o material encaminhado à reportagem, foi a repercussão de uma matéria sobre o senador Flávio Bolsonaro(PL), relacionada ao uso da cota parlamentar para custear passagens em viagem a São Paulo, onde ele participou de um encontro com empresários em ambiente de pré-campanha. A publicação aponta pedido de reembolso de R$ 13,6 mil ao Senado e relata que, após a divulgação, a assessoria do senador informou que houve “equívoco” e que o valor seria devolvido.
O caso ganha peso extra por envolver um grupo vinculado à advocacia e por Lindomar já ter ocupado cargo público, tendo atuado como coordenador do Procon em Cáceres, conforme registro institucional divulgado à época. Pelo Código de Ética e Disciplina, a advocacia é colocada como atividade comprometida com a defesa do Estado democrático de direito, da cidadania e da paz social, com dever de decoro e conduta compatível com a função social da profissão.
Juristas ouvidos pela redação explicam que divergência política e crítica a agentes públicos são legítimas, mas que a fala atribuída ao advogado ultrapassa o debate e encosta em apologia de violência e execução pública contra adversários por orientação política. Na avaliação deles, o teor pode, em tese, se aproximar do crime de incitação ao crime, previsto no Código Penal, porque defende a prática de um ato violento e ilegal direcionado a um grupo identificado por posição ideológica, ainda que o contexto de circulação e a extensão da publicidade possam influenciar eventual enquadramento e apuração.
Outro lado
Lindomar da Silva Rezende disse que a mensagem foi publicada em “um grupo restrito a advogados” e afirmou que, “nesse caso, prefere não polemizar isso na imprensa”.
Já a OAB Mato Grosso informou, por meio da assessoria, que a OAB Seccional Mato Grosso não recebeu denúncia, reclamação ou pedido formal de apuração relacionado ao caso.