CONTORNO LESTE

Advogada é condenada por chamar produtor de "grileiro" em Cuiabá

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Advogada é condenada por chamar produtor de "grileiro" em Cuiabá

O juiz Fernando da Fonseca Melo, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a advogada Gabriela Rizzieri Zaque de Rossi ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao produtor Elmar Soares Inácio. A decisão, proferida nesta sexta-feira (19/12), puniu a jurista por declarações à imprensa nas quais ela associou o nome do empresário à prática de grilagem de terras.

A polêmica envolve o caso de João Antônio Pinto, um idoso de 86 anos que morreu durante uma abordagem policial no Contorno Leste, em Cuiabá, em fevereiro de 2024. Elmar Inácio, que figurava apenas como testemunha no inquérito policial, sentiu-se ofendido após a advogada da família do idoso usar o termo "grileiro" para descrevê-lo publicamente.

Fundamentos da Decisão

O magistrado entendeu que a advogada extrapolou a imunidade profissional. Os principais pontos da sentença incluem:

  • Abuso de Direito: A inviolabilidade do advogado não permite a imputação pública de crimes a terceiros estranhos ao processo.
  • Termo Pejorativo: Mesmo o uso da palavra "possível" antes de "grileiro" não afastou o caráter ofensivo e a carga negativa da expressão perante a sociedade.
  • Dano Presumido: O juiz considerou que o dano moral é evidente pela gravidade da acusação pública.

Valor da Indenização

Embora o produtor tenha solicitado R$ 30 mil, o valor foi fixado em R$ 4 mil. Para o juiz, o fato de o autor ter admitido que estava em uma área geograficamente conhecida como "grilo" para procurar um colega pode ter gerado confusão a terceiros, o que atenuou o dolo da advogada.

O pedido de retratação pública feito pelo empresário foi negado, pois o magistrado avaliou que uma nova manifestação poderia expor o autor desnecessariamente, sendo a reparação financeira suficiente. Ambas as partes ainda podem recorrer da decisão.